Logo Banestes S.A.

Características gerais do crédito imobiliário

Público alvo
Destinado a correntistas Banestes
Juros
Taxas pós-fixadas
Valor financiado Price
Até 80% do menor valor (entre compra e venda e avaliação)
Valor financiado SAC
Até 90% do menor valor (entre compra e venda e avaliação)
Prazo máximo de financiamento
Até 420 meses
Tipo de garantia
Alienação fiduciária do imóvel
Logo Banestes S.A.

Condições para utilização do FGTS

Você pode facilitar a aquisição do seu imóvel residencial novo ou usado, com a utilização de recursos do FGTS. Desse modo, ele pode servir tanto de entrada no financiamento imobiliário como na amortização ou liquidação do saldo devedor. Para utilizar o FGTS é preciso atender as condições abaixo:

Logo Banestes S.A.

Como obter o financiamento imobiliário

Simulação

Para iniciar o processo de financiamento, conheça as condições gerais do Crédito Imobiliário Banestes e faça simulações, que indicarão valores aproximados de seu limite de crédito.

Aproveite para escolher o Sistema de Amortização mais adequado para o que você pretende. De posse da simulação, entre em contato com o seu gerente que poderá responder suas dúvidas e lhe entregar uma pasta com o check list de documentos.

Entrega da documentação necessária

Aprovado o limite de crédito e escolhido o imóvel, preencha os formulários e junte as certidões e documentos solicitados no check list. Vá até a agência e entregue ao seu gerente todos os documentos. Não esqueça que, para maior agilidade do seu processo de financiamento imobiliário, é fundamental entregar a documentação completa.

Análise dos documentos, avaliação e aprovação do imóvel

Com a documentação completa e o pagamento da tarifa de avaliação de garantia, ver Tabela de Tarifas, a vistoria do seu imóvel será agendada por uma empresa credenciada pelo Banestes.

Alertamos que, nesta etapa, a avaliação tem como finalidade o enquadramento correto da operação: no âmbito do Sistema de Financiamento Habitacional (SFH) ou fora do SFH. A verificação exata da localização, metragem e eventuais defeitos do imóvel é de responsabilidade dos compradores.

Assinatura do contrato

O contrato é emitido em 03 (três) vias para sua assinatura e do(s) vendedor(es), com força de escritura pública que comprova a celebração do mesmo.

Neste momento você deverá conferir todos os dados do contrato, antes de assiná-lo. Também receberá do gerente da agência as instruções quanto ao pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - imposto fiscal que deve ser pago à prefeitura local - e sobre o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

Ao retirar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, confira atentamente seus dados pessoais e do(s) vendedor(es) e se o imóvel encontra-se alienado em favor do Banestes.

Feito isso, entregue para o seu gerente uma via do contrato acompanhado da certidão de ônus atualizada do Imóvel (Certidão Negativa de Ônus Reais e Pessoais Reipersecutórias).

Simulador de Crédito

Erro recebendo mensagem. Tente mais tarde.

Lembre-se

  1. Todas as modalidades de financiamento estão sujeitas à análise e aprovação do crédito.
  2. O valor referente aos juros do empréstimo está incluso no cálculo das parcelas, entretanto, neste cálculo não está incluída a TR – Taxa Referencial, indexador da operação.
  3. O resultado da simulação tem como objetivo apenas subsidiar sua decisão, não sendo válida como proposta. Até a data da contratação, as condições do empréstimo poderão sofrer alterações sem aviso prévio, tais como taxa de juros e prazo.
  4. O CET representa o Custo Efetivo Total da operação de crédito. É calculado na forma de percentual e corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito, tais como taxas de juros, tributos (IOF), registros de garantias, tarifas e demais despesas de acordo com a Resolução n° 3.517, de 06/12/2007, do Banco Central (Bacen).
  5. O CESH - Custo Efetivo do Seguro Habitacional. Representa o custo total dos seguros em relação ao financiamento. Será calculado considerando as coberturas de MIP e DFI, de acordo com a Resolução n° 3.517, de 06/12/2007, do Banco Central (Bacen).
  6. Na compra de imóvel residencial urbano, por pessoas físicas, no âmbito do SFH são isentas de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Dec. Lei 7458, de 07/04/2011). Os demais casos, quando houver incidência de IOF, este, deverá ser pago à vista.